sexta-feira, 3 de abril de 2026

Idosos de Cabo Frio têm direito à isenção de IPTU; autor de indicação reivindica transparência no processo


Uma iniciativa que remonta a 2013 volta ao centro do debate público em Cabo Frio. O então vereador Emanoel Fernandes reforçou a necessidade de o Poder Executivo cumprir integralmente o Artigo 12 do Código Tributário Municipal, que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para a população idosa de baixa renda.

O Direito Garantido por Lei

De acordo com a Indicação nº 006/2013, de autoria de Fernandes, a isenção é destinada a contribuintes que preencham os seguintes requisitos:

Ter idade superior a 60 anos;

Ser aposentado ou pensionista;

Possuir renda mensal total de até dois salários mínimos;

Ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado como residência própria, com área construída de até 80 metros quadrados.

O Código Tributário prevê ainda que o benefício se estenda ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do titular, desde que as condições de renda e moradia sejam mantidas.

Falta de Informação é o Maior Obstáculo

Em vídeo recente, o parlamentar destacou que, embora o direito seja consagrado no Código Tributário, muitos idosos deixam de usufruir do benefício por falta de orientação adequada. "O direito dos idosos é consagrado [...], o que se verifica é a falta de informação para que o idoso possa usufruir do preceito legal", afirma o texto da justificativa do documento.

Fernandes orienta que os cidadãos que se enquadram no perfil procurem a Secretaria Municipal de Fazenda para garantir o cumprimento da isenção. Segundo ele, a medida é fundamental para a valorização dos servidores e dos cidadãos que "tanto serviços prestaram à nossa comunidade".

Contexto Político

A cobrança pela transparência na isenção do IPTU surge em um momento de fiscalização intensa na cidade. No mesmo pronunciamento, o autor da indicação parabenizou o prefeito por reconhecer erros em taxas consideradas abusivas (como a de coleta de lixo), mas criticou a postura da Câmara Municipal por não ter analisado profundamente a matéria antes da votação.

Para Fernandes, a luta pela justiça tributária e pelo respeito aos direitos sociais da "melhor idade" é uma pauta contínua que exige atenção constante tanto do Legislativo quanto do Executivo.


Pontos Chave para o Leitor:

  • Onde ir: Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio.

  • O que levar: Comprovantes de renda, documento de propriedade do imóvel (até 80m²) e documentos pessoais.

  • Fundamento Legal: Artigo 12, Inciso XI do Código Tributário Municipal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.