O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que
é possível penhorar bens de motoristas que matam no trânsito para
garantir o pagamento de pensão às vítimas do acidente. A determinação
não leva em conta o fato de o motorista estar ou não bêbado. A decisão é sobre a execução de uma pensão alimentícia e de indenização
por danos morais de um processo de 2003, de Caxias do Sul (RS). Em 14
de junho daquele ano, um motociclista morreu quando a moto que ele
dirigia foi fechada por um carro. A mãe do motociclista, Alina Maria dos
Santos Reis, entrou na Justiça para receber indenização e uma pensão
alimentícia até que completasse 70 anos (o filho era responsável pela
maior parte da renda da família).
Quando venceu a ação, ela indicou a
casa do motorista como bem penhorável para garantir o pagamento. "A lei
não permite penhora de único imóvel, usado por moradia, mas o pagamento
de pensão alimentícia é uma exceção", disse o advogado Airton Barbosa de
Almeida, autor da ação. O motorista recorreu e venceu o processo na Justiça gaúcha. O caso,
então, foi para o STJ, onde o ministro Massami Uyeda determinou que "a
impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão
alimentícia". Como o motorista é casado, a penhora é de 50% do imóvel
--a parte da mulher foi preservada. A reportagem procurou o advogado do
motorista, mas ele não foi encontrado. As informações são do jornal O
Estado de S.Paulo.
(Fonte: Agência Estado)
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