A partir desta quinta-feira (09), os trabalhadores de Itaperuna, no Rio de Janeiro, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do
município, os moradores poderão realizar o saque até o dia 13 de maio de 2026.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter
realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor
máximo para retirada é de R$ 6.220,00
por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na
conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo
Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a
uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA,
inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para
receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação
completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS
por motivo de calamidade e
os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas
plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao
saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no
menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município
e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o
número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido
até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco)
e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou
passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade
visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de
luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre
outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador
poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área
afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de
nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela
CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável,
caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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