Condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a dez anos e dez meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu tem como destino mais provável um presídio de segurança máxima no interior de São Paulo, Estado onde tem residência atualmente. Dirceu deve cumprir o início de sua pena em regime fechado, como determina a legislação brasileira para casos de condenação superior a oito anos de prisão. Segundo criminalistas, ele terá que passar ao menos um ano e nove meses na prisão antes de mudar de regime, passando para o semiaberto. O ex-ministro pode ir para o Complexo Penitenciário de Tremembé (147 km de São Paulo) ou para o Centro de Ressocialização de Limeira (151 km da capital paulista).
Por abrigar condenados de crimes de grande repercussão, o
complexo de Tremembé é conhecido como "Presídio de Caras", referência
à revista de celebridades "Caras". Para lá foram encaminhados presos
como o jornalista Pimenta Neves, condenado pelo assassinato da ex-namorada
Sandra Gomide, e Elize Matsunaga, acusada de matar e esquartejar o marido. A
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo --a quem cabe a
definição inicial, caso a execução penal ocorra no Estado-- não informou
oficialmente onde Dirceu poderá cumprir sua pena. A defesa de Dirceu não
comentou o assunto. Segundo Thiago Bottino, da FGV Direito-Rio, o STF pode
também determinar que a execução fique a cargo de um juiz de Brasília, onde aconteceram
os crimes pelos quais Dirceu foi condenado.
Após a definição, Dirceu poderia ainda recorrer à Justiça
para alterar o local de cumprimento da pena. O ex-ministro foi condenado pelo
STF por dois crimes: formação de quadrilha, com pena de dois anos e onze meses
de prisão, e corrupção ativa, em que recebeu sete anos e onze meses de cadeia. Com
a condenação, Dirceu --que já estava inelegível desde a cassação de seu mandato
na Câmara dos Deputados em 2005-- deve permanecer nessa situação até 2031, quando
terá 85 anos, caso acórdão do STF seja publicado já no início do ano que vem e
a pena, que nessa condição iria até 2023. não for reduzida durante seu
cumprimento. Isso porque a Lei da Ficha Limpa determina que os condenados por
órgão colegiado fiquem impedidos de se candidatar nas eleições que acontecerem
nos oito anos seguintes ao término da pena.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.