O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou na terça-feira, dia
30, a falência da joalheria Natan. O magistrado revogou o pedido de recuperação
judicial, concedido em junho do ano passado, porque a empresa não conseguiu
cumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo.
Cabe recurso da sentença. "A comprovada falta de lisura por parte da recuperanda
no decorrer do processo, comprovada por meio da omissão de informações e da
própria paralisação das atividades empresariais, faz com que esta não mais
reúna condições para dar continuidade ao pedido de recuperação judicial
iniciado, e sendo certo seu estado de insolvência e impontualidade diante do
que tudo fora até aqui demonstrado, não resta alternativa senão a convolação do
pedido em falência", sentenciou o juiz.
Uma gestora e um administrador judicial foram nomeados para
dar continuidade, em caráter provisório, às atividades, como arrecadação,
avaliação e estratégia de venda dos bens. O representante da Natan tem cinco
dias para apresentar a relação nominal dos credores da joalheria. Além disso,
uma assembleia será realizada para criar uma relação nominal de credores. Criada em 1965 e conhecida como um dos principais nomes no
ramo de joias de alto padrão, a Natan relata, nos autos processuais, que sua
crise teve início em 2006. A joalheria enfrentava problemas financeiros e
precisou obter aportes bancários de alto volume. Mesmo depois de renegociados,
a dívida prejudicou os ativos da empresa, que ficaram engessados. Assim,
credores e funcionários amargaram prejuízos e atrasos de salário,
respectivamente. Na sentença, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana destaca
que os problemas da empresa se agravaram depois que seu fundador, Natan
Kimbelat, se afastou dos negócios. "Vale destacar que muito desta crise gerou-se a partir
do afastamento do seu fundador NATAN KIMELBLAT, do gerenciamento da sociedade,
quando então a empresa, segundo informações dos próprios funcionários, passou a
ser gerida por um dos seus filhos", assinalou o magistrado.
Processo nº: 0209874-03.2012.8.19.0001
(Fonte: Promad)
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