O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário
Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4
anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na
pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as
crianças a partir dessa idade. Segundo o Ministério da Educação, a lei
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases,
de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. A versão anterior dizia
que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos.
Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Foi preciso então
"incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5
anos. A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas
regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter
uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região.
Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do
desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de
trabalho educacional. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas
diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a
pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a
frequência mínima de 60% do total de horas. Outra novidade no texto foi a
inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as
bases nas quais o ensino será baseado.
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação
para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados".
O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais".
Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". Em outro
artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial." Segundo o Ministério da Educação, entre
2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas
com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula
comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar
42 mil escolas com esse recurso até 2014.
(Fonte: Portal G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.