O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador
José Renato Nalini, rejeitou recurso administrativo do Ministério
Público e determinou retificação do registro de óbito do jornalista
Vladimir Herzog, assassinado em outubro de 1975 na sede do DOI-Codi,
núcleo da repressão militar instalado no antigo II Exército. No
documento, onde consta como causa do óbito "asfixia mecânica por
enforcamento" será lançado que Herzog teve "morte por decorrência de
lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do
II Exército (DOI/Codi)". Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do
universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos",
assevera que "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como
um dos valores republicanos. A retificação no registro da morte de Herzog foi comunicada pela
Comissão Nacional da Verdade à 2.ª Vara de Registros Públicos da
Capital. O pedido foi instruído com requerimento da viúva, Clarice
Herzog, que juntou a célebre sentença do juiz federal Márcio José de
Moraes que, em 1978, condenou a União pela morte do jornalista.
(Fonte: Estadão)
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