Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
deferiu o registro e determinou, na sessão desta quinta-feira (18), a
participação do candidato Rubens José França Bomtempo (PSB) na disputa
no segundo turno para prefeito de Petrópolis, no Rio de Janeiro. O
Tribunal acolheu recurso de Bomtempo contra decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu seu registro e
impediu sua ida ao segundo turno por considerá-lo inelegível, devido à
rejeição de contas publicas, pelo Tribunal de Contas do Estado, quando o
atual candidato era prefeito do município. O segundo turno das eleições
ocorre no dia 28 de outubro. O TSE entendeu que Rubens Bomtempo estaria inelegível, com base na
Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), somente se a Câmara de Vereadores
tivesse desaprovado as contas do gestor, em razão de irregularidade
insanável e que importasse em dolo administrativo, o que não
ocorreu. Com a decisão do TSE, Bomtempo está apto a disputar a
prefeitura no dia 28.
O candidato recorreu ao TSE depois que o TRE do Rio de Janeiro
alterou sentença de juiz eleitoral e negou seu registro de candidatura
com base na inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha
Limpa. Bomtempo foi prefeito de Petrópolis por dois mandatos, de 2001 a
2008, e teve as contas de 2004 de sua administração rejeitadas pelo
TCE-RJ por, na condição de ordenador de despesas, deixar de recolher
valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a alínea “g” do item do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de
Inelegibilidades), incluída pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis,
para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem contas
relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por
irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade
administrativa.
Bomtempo foi o segundo candidato mais votado a prefeito de
Petrópolis, recebendo 50.320 votos. Porém, seus votos foram computados a
parte pela Justiça Eleitoral na ocasião, não integrando os votos
válidos (dados a candidatos), já que seu registro de candidatura estava
sub judice (pendente de exame de recurso). Na última terça-feira (16),
os votos de Bomtempo passaram a ser contabilizados entre os válidos, já
que o candidato obteve uma liminar da ministra do TSE Luciana Lóssio
para disputar o segundo turno em Petrópolis. Relatora do recurso de Bomtempo contra a decisão do TRE, a ministra
Luciana Lóssio reafirmou, na sessão, os argumentos que utilizou para
conceder a liminar. Ela ressaltou que a decisão da corte regional não
seguiu a jurisprudência do TSE, que afirma ser prerrogativa da Câmara
Municipal julgar as contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de
despesas. Segundo a ministra, a Câmara Municipal é o órgão competente no
caso, cabendo ao Tribunal de Contas somente a emissão de parecer prévio
sobre as contas apresentadas.
“A mera existência de decisão desfavorável do Tribunal de Contas não
atrai, por si só, a inelegibilidade prevista na alínea “g” [do inciso I
do artigo 1 da LC 64/90], pois, no caso, se trata de prefeito atuando
na condição de ordenador de despesa. E a competência para o julgamento
das contas é da Câmara Municipal”, disse a relatora. A ministra ressaltou ainda que a mera existência de ações de
improbidade administrativa ou penais em curso na Justiça contra o
candidato não é suficiente para justificar o indeferimento do registro,
sob o argumento de uma vida pregressa desabonadora. Esse foi outro
argumento utilizado pelo TRE para negar o registro a Rubens Bomtempo. O ministro Dias Toffoli foi o único a negar o recurso do candidato e a
manter o indeferimento do registro, por considerar que o caso envolve
uma situação “extremamente grave”. No caso, a falta de recolhimento de
contribuição ao INSS por parte de um ordenador de despesas. “Os vereadores é que vão definir se houve ou não ofensa ao patrimônio
da nação brasileira? Ao patrimônio do INSS, da previdência social
brasileira? Vereadores poderão afastar essa mácula?”, disse o ministro
aos divergir dos votos da maioria do Plenário.
(Fonte: Portal do TSE)
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