Por terem demolido parcialmente um imóvel no centro de Cabo Frio,
tombado por decreto municipal e situado em área de entorno de
tombamento, os proprietários da edificação – Ibsen Ruas Almeida e sua
esposa, Kilze Ney Guimarães – estão sendo processados pelo Ministério Público.
Ambos respondem a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva, e Ibsen também foi denunciado pela
Promotoria de Justiça de Investigação Penal por crime ambiental de
destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido, cuja
pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa. Segundo a denúncia subscrita pelo titular da Promotoria de Justiça de
Investigação Penal, Sebastião Fador Sampaio, Ibsen Almeida, em um final
de semana do mês de julho, destruiu bem especialmente protegido por
lei, imóvel localizado Avenida Assunção. A edificação é protegida por
Lei Municipal e está situada em local cujo conjunto paisagístico é
tombado por decreto municipal.
De acordo com o texto da denúncia, Ibsen tinha plena ciência da
proteção conferida ao imóvel, pois fora notificado oficialmente pela
Prefeitura de Cabo Frio. O MP apresentou, junto com a denúncia, proposta
de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos com a
condição, entre outras, de reconstruir parcialmente o bem. Na ACP, distribuída à 2ª Vara Cível, subscrita pelo Promotor de
Justiça Leonardo Yukio Kataoka, o MP requer liminarmente que Ibsen e
Kilze sejam condenados a não realizar qualquer nova alteração no imóvel,
sob pena de multa de R$ 1 milhão; e ao final do processo, que sejam
condenados a realizar a reconstrução parcial do imóvel, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil, além do pagamento de reparação por dano moral
coletivo resultante de demolição no valor de R$ 300 mil. - O procedimento ilegal desencadeado pelos réus atinge a um volume
indeterminado de pessoas, que foram atingidas pela dilapidação do
patrimônio cultural e histórico do Município de Cabo Frio – narra o
Promotor na ação.
(Fonte: Correio do Brasil)
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