O hospital réu alegou, em sua defesa, que não teve responsabilidade no ocorrido com Siete e ressaltou que no procedimento cirúrgico disponibilizado não houve qualquer intercorrência, visto que todas as técnicas indicadas e a cautela foram adotadas. Para o desembargador Caetano Fonseca Costa, relator do processo, a autora perdeu a visão devido à cirurgia de catarata, que hoje, com a evolução da medicina e as técnicas cirúrgicas existentes, já se configura um procedimento de rotina. — Convém salientar, que em nenhum momento o réu prestou as informações necessárias sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela resultar, responsabilidade que lhe pertencia diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse direito à informação inerente às relações de consumo. Não resta dúvida de que se tratou de falha do serviço. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela autora ensejam a reparação por dano moral.
(Fonte: JB OnLine)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.