O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 2
milhões como indenização por danos morais a Valdimir Sobrosa, que ficou preso
durante 11 anos e oito meses sem ter sido julgado. Ele respondia por homicídio
e por fazer parte de um grupo de extermínio. Depois de ser julgado, Valdimir
foi absolvido. A ação foi distribuída em 13 de outubro de 2010, pelo Dr.
Jeferson Brandão, do Escritório Jeferson Brandão Advogados. O caso foi julgado
pela juíza Simone Lopes da Costa, que aceitou o pedido de liminar, na qual o
acusado declarou que durante o tempo em que ficou na prisão, passou por pelo
menos 24 transferências, o que inviabilizou a visita dos seus parentes. Além
disso, Valdimir também afirmou que, devido aos 11 anos em que ficou preso, não
pode acompanhar o crescimento do filho.
Segundo a juíza, o Estado contrariou o princípio
constitucional da eficiência, por ter mantido o acusado preso por tanto tempo
sem o direito de ser julgado. - De fato, houve acontecimentos extraordinários,
como desaforamento (quando o processo vai para outra jurisdição), anulação do
julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o
aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou
seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a
prisão de um cidadão por tanto tempo. Dr.
Jeferson Brandão, advogado de Valdimir, exaltou a decisão da juíza e afirmou
que a sentença é um marco da tentativa do próprio Judiciário em reparar os
danos causados ao acusado, devido à morosidade judicial neste caso.
- Ninguém pode passar quase 12 anos “provisoriamente” numa
prisão, sem ao menos ter tido o direito de ser julgado. Foram quase 12 anos
perdidos, em meio a inúmeras transferências de penitenciárias. A ação foi
proposta para que o meu cliente fosse ressarcido de alguma forma, disse o
advogado. Dr. Jeferson Brandão afirmou ainda que a indenização é o mínimo que o
Estado pode fazer para reparar os danos causados ao Valdimir e a sua família. -
Não há dinheiro que pague o sofrimento que o meu cliente passou. Esses 12 anos
privados do convívio familiar não voltarão jamais, lamentou Dr. Jeferson. Na
defesa, o Estado informou que “o processo criminal correu dentro de um prazo
razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a
Valdimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários
incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento”.
A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o
autor pelos danos morais sofridos pelo acusado, pois a privação de sua liberdade,
apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o
necessário. O caso ganhou visibilidade nacional, devido à alta quantia
determinada pela juíza. Valdimir Sobrosa optou por não conceder entrevistas e
manter a sua imagem em sigilo, e, consequentemente, a segurança de sua família.
(Fonte: Gazeta das Cidades)
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