Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro) decidiram nesta terça-feira (22), por unanimidade,
rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que
fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena,
assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado. Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia
garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100
milhões. O acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita
sob segredo de Justiça. O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em
junho do ano passado. Em seu último testamento, o milionário deixou
metade de sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha
única, Renata Sena. O ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega
Sena em 2005.
"Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em Renê
era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode
dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de
falsidade ideológica", disparou o advogado Marcus Rangoni, que
representa Renata Sena. Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê,
Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri
de Rio Bonito. Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente
o direito à herança, e Renata ficaria com os 100%. Após a absolvição, o advogado de Adriana, Jackson Costa Rodrigues,
disse que sua cliente tinha direito em ficar com sua parte na herança, e
que brigaria na Justiça para tal. Rodrigues não retornou às ligações da
reportagem nesta terça-feira.
(Fonte: Jornal O Dia)
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